
Regularização Ambiental Rural
Veja como podemos te ajudar!

Quem é obrigado a realizar o CAR e o PRA?
O CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais e têm como finalidade integrar e monitorar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, bem como o seu impacto na vegetação nativa e nas áreas de preservação, conforme prevê o Novo Código Florestal Lei nº 12.651/2012.
Já o PRA é passível para todos os proprietários/possuidores que dispuserem de passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, que tenha ocorrido até 22 de julho de 2008, em APP ou Reserva Legal. Nessas condições, o proprietário poderá solicitar adesão ao PRA do estado em que estiver inserido, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.
A importância da regularização ambiental rural.
A governança da terra em larga escala e o monitoramento ambiental são grandes desafios para os países tropicais com cobertura florestal significativa, como o Brasil. Dentro deste contexto, a regularização ambiental destes ambientes tornam-se fundamentais para a sustentabilidade das atividades, manutenção ecossistêmica e proteção sociocultural dos locais.
No Brasil, as ferramentas de controle e regularização ambiental rural, como Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), atuam fortemente na proteção dos recursos ambientais, para que os direitos fundiários sejam assegurados e também possam se beneficiar de programas socioambientais públicos.
A regularização ambiental rural traz diversos benefícios e vantagens aos proprietários rurais, como a obtenção de crédito rural junto aos bancos e financiadoras, obtenção de licenças ambientais, preservação ambiental, regularização de passivos ambientais, entre outros.

Como a Noah atua com regularização ambiental rural?
A Noah oferece uma variedade de serviços para propriedades rurais e atividades agropecuárias, promovendo todo o suporte técnico necessário para a regularização ambiental do imóvel rural, visando a sustentabilidade das atividades e produções agropecuárias. .
Por meio de uma assessoria ambiental completa para regularização ambiental da propriedade rural, nossos serviços incluem:
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Cadastro Ambiental Rural (CAR);
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Programas de Recuperação Ambiental (PRA);
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Recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP);
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Averbação de Reserva Legal;
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Cota de Reserva Ambiental (CRA);
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Licenciamento Ambiental Rural;
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Outorga de direito à uso hídrico;
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Projeto de Esgotamento Sanitário;
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Assessoria para criação de Unidades de Conservação; e
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Assessoria para estudos de viabilidade para Ecoturismo.